Plano de saúde e tipos de testes de COVID – tem cobertura?

Plano de saúde e tipos de testes de COVID – tem cobertura?

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Primeiramente, vamos falar sobre as diferenças entre coronavírus e COVID-19, quais são os tipos de testes mais utilizados para detectar o contágio e o que está coberto no seu plano de saúde.

Já faz algum tempo que muito ouvimos falar em Coronavírus e Covid-19.

Coronavírus e Covid-19 não são a mesma coisa. O Covid-19 é a doença causada pelo coronavírus. A transmissão se dá através do contato direto da pessoa infectada com outras pessoas: as gotículas de saliva de quando falamos, tossimos ou espirramos podem transmitir o vírus.

Contato físico como beijos, abraços ou um simples aperto de mãos também podem ser transmissores do coronavírus. Por isso, é tão importante o distanciamento social, o uso de máscaras e a lavagem constante das mãos e superfícies expostas com água e sabão ou álcool em gel.

Quais são os tipos de teste de COVID-19

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Temos dois principais tipos de exames: um para determinar se temos o vírus (RT-PCR) e outro para detecção de anticorpos no organismo (sorológico), além dos testes de farmácia.

Vamos entender a diferença entre cada um deles.

RT-PCR

O RT-PCR é o teste mais confiável para a detecção do Covid e é aquele teste feito através da coleta do material nas vias aéreas superiores. O material é coletado de cada uma das narinas e/ou da garganta com o auxílio de swabs, que são aquelas varetinhas parecidas com um cotonete. 

Esse exame nos mostra se estamos com o vírus em nosso organismo no momento da coleta.

O material deve ser coletado a partir do terceiro até o décimo segundo dia da aparição dos sintomas. Antes e após esta janela de tempo, o exame pode dar um falso negativo, pois o vírus não estará no auge do seu desenvolvimento e pode não aparecer em quantidade suficiente nas culturas.

Sorológico

Outro teste bastante usado é o teste sorológico. Esse teste não é indicado para detectar o vírus, mas sim para detectar se já temos os anticorpos da doença em nosso corpo, que se adquire após a infecção. Ou seja, o exame sorológico indica se já tivemos a doença. 

Esse teste deve ser feito após 10 dias do aparecimento dos sintomas, tempo necessário para que o corpo crie os anticorpos resistentes ao vírus, possibilitando a detecção do IGA, IGM e do IGG no organismo. Para este exame é utilizado uma amostra de sangue do paciente.

Testes de farmácia

Existem ainda os testes rápidos de antígeno e os anticorpos, mais conhecidos como os testes de farmácia. O primeiro detecta as proteínas produzidas pela infecção pelo covid e o segundo a presença de anticorpos no paciente, que indicariam que o corpo já teve contato com o vírus. 

A forma que se faz o teste é muito parecida com o teste de glicemia: com um furinho no dedo, colhe-se uma gota de sangue que é utilizada para a realização do exame. É importante ressaltar que os testes de farmácia, ou testes de antígeno e anticorpos, não têm a mesma eficácia dos outros testes que descrevemos. O Ministério da saúde estima que o erro pode chegar a 75% em casos de resultado negativo.

Os planos de saúde cobrem o teste de COVID? 

A ANS (Agência Nacional de Saúde), que regula as coberturas dos planos de saúde, determinou a inclusão do exame de detecção de Covid RT-PCR, que identifica a presença do vírus no organismo, no ROL de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência.

O exame de tipo sorológico foi incluído na lista de coberturas a partir de 14/08, para pessoas que apresentem os sintomas e não tenham testado positivo em outro tipo de teste prévio. A cobertura não inclui testes de pessoas que não tem sintomas mas podem ter sido expostas ao vírus e verificações para retorno a atividades laborais. A lista completa das coberturas e exclusões pode ser acessada em:

http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5872-covid-19-ans-finaliza-analise-tecnica-e-determina-inclusao-de-teste-sorologico-no-rol-de-procedimentos

Uma vez feito o diagnóstico, o tratamento da doença deve ser assegurado a todos os conveniados.

Essas resoluções, no entanto, estão em discussão e não são definitivas. Com a evolução da doença e as novas descobertas científicas sobre o vírus, os tipos de exames, as coberturas e tratamentos da Covid-19 estão sofrendo constantes alterações. Por isso, preparamos uma lista atualizada dos sites das agências do governo em que essas resoluções são publicadas. Confira abaixo! 

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Atenção: os exames só serão cobertos pelas seguradoras com a apresentação de um pedido médico, podendo este ser de qualquer especialidade, credenciado à rede referenciada, particular ou via telemedicina, desde que assinado, carimbado e datado (para telemedicina os pedidos devem ter a assinatura certificada).

Onde obter informações atualizadas?

Para nos mantermos vigilantes no combate à Covid-19 é muito importante procurar informações de veículos confiáveis e atualizados. Preparamos uma lista de sites em que você pode encontrar mais informações:

  • ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar

http://www.ans.gov.br/

Agência reguladora dos planos de saúde.

  • Ministério da Saúde

https://saude.gov.br/

Informações diárias sobre como o governo está trabalhando no combate à pandemia.

  • Perguntas frequentes sobre a Covid 19 – Hospital Albert Einstein

https://vidasaudavel.einstein.br/coronavirus/covid-19-faq/

O blog do Hospital Albert Einstein, um dos melhores da América Latina, traz uma série de reportagens com dúvidas e questionamentos mais comuns sobre a COVID 19. Vale a pena conferir.

Você utilizou o plano de saúde para realizar o teste de COVID-19?

Conte sua experiência para a gente nos comentários. 

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