
18 jan Reajustes dos planos de saúde.
A ANS (Agência Nacional de Saúde) solicitou à justiça, no ano de 2020, a suspensão dos reajustes por variação de custos (anuais) e reajustes por faixa etária dos planos de saúde de assistência médico-hospitalar para os meses de setembro a dezembro, do mesmo ano, devido à pandemia do novo vírus Covid-19.
Para planos empresariais com mais de 30 beneficiários, se os percentuais já tiverem sido negociados até o dia 31 do mês de agosto de 2020, não haverá suspensão de reajuste.
20,2 milhões de usuários foram afetados em relação ao reajuste por variação de custo e 3 milhões de beneficiários foram afetados em relação ao reajuste por mudança de faixa etária. A cobrança dos valores pendentes começou a ser feita em janeiro de 2021.
A ANS tentou impedir o aumento, mas desta vez não teve êxito.
Como será feita a cobrança?
A cobrança será feita mantendo a forma de pagamento atual do segurado. O cálculo será feito pela seguradora, cobrando o valor que deveria ter recebido do contratante, referente aos meses de suspensão e será dividido em até 12 parcelas iguais.
O valor não terá nenhum acréscimo de juros ou correção durante o período da suspensão.
Os boletos deverão conter as seguintes informações para os consumidores:
- O valor da mensalidade.
- O valor da parcela relativa à recomposição.
- A informação de que parcela é (exemplo: parcela x/12).
Caso o contratante não queira pagar o parcelamento em tantas vezes, ele deverá entrar em contato com a seguradora para solicitar a redução de parcelas. Além disso, a recomposição dos reajustes poderá ser paga em número superior de parcelas, desde que haja concordância entre as partes.
Além do valor do parcelamento, o novo boleto já terá o valor atualizado com o acréscimo do reajuste anual que foi aprovado em 2020.
Qual a obrigatoriedade do pagamento?
Como a partir de janeiro os boletos estarão com os valores corrigidos, existe a preocupação de que alguns segurados não consigam arcar com as despesas.
Em caso de cancelamento de contratos durante o período de cobrança dos valores suspensos, a operadora deverá manter o parcelamento e a cobrança das parcelas restantes. Caso o beneficiário solicite a comprovação de adimplência do plano, o mesmo deverá estar em dia com as parcelas que já tiverem vencido até aquele momento e não com montante total do reajuste suspenso.
Caso tenha qualquer dúvida sobre a suspensão ou recomposição dos reajustes de seu plano, entre em contato com nossa equipe.
IS Interseller.
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