Como ficam os planos de saúde após a suspensão do reajuste.

Como ficam os planos de saúde após a suspensão do reajuste.

Os planos de saúde tiveram que se adaptar com as novas regras depois da suspensão dos aumentos das mensalidades para este ano, no período de setembro a dezembro de 2020. 

A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que a medida é válida para os reajustes por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica-hospitalar. A suspensão não se aplica a planos exclusivamente odontológicos.

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COMO FICAM OS PLANOS DE SAÚDE APÓS A SUSPENSÃO DO REAJUSTE. “Designed by coolvector / Freepik”

Veja se o seu plano está na categoria dos que estão com o aumento congelado por 120 dias.

Planos individuais – familiares – novos ou adaptados. 

Todas essas categorias de planos que foram adquiridos a partir de 1999 ou os adaptados conforme a lei nº 9.656/98 estão sujeitos a normas da ANS para reajuste, devido a isso, estão com os reajustes congelados no ano de 2020. 

Os planos anteriores a 1° de janeiro de 1999, que não foram alterados para se encaixar nas determinações da ANS podem ser reajustados ainda este ano.

Planos coletivos empresariais até 29 segurados.

Esta categoria teve o reajuste no período de ajuste anual, porém com a nova medida ela deverá voltar ao valor anterior ao aumento entre os meses de setembro a dezembro.

A medida da ANS garante o não aumento das mensalidades nos últimos 120 dias do ano, mas os valores que já foram pagos anterior a norma não serão devolvidos.

Planos coletivos empresariais com mais de 30 vidas.

Nesta categoria de planos, os aumentos são negociados entre o contratante e a operadora e se esse valor foi negociado antes da data de 31 de agosto de 2020, não haverá suspensão do aumento.

Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020. 

Para empresas com aniversário contratual a partir de Setembro de 2020, as negociações devem ser mantidas para a definição dos percentuais de reajuste, que deve ser aplicado a partir de janeiro de 2021.

Planos coletivos por adesão

Para esta categoria de planos, as regras foram separadas em planos até 29 vidas ou mais de 30 vidas. Você pode consultar as regras diretamente no comunicado da ANS sobre o tema.

Reajustes por faixa etária.

Esse reajuste só é feito quando o usuário passa de uma faixa etária para outra na tabela dos planos de saúde. Existem 10 faixas que são: 0 a 18 anos; 19 a 23 anos; 24 a 28 anos; 29 a 33 anos;34 a 38 anos; 39 a 43 anos; 44 a 48 anos; 49 a 53 anos; 54 a 58 anos; e 59 anos para cima. 

Qualquer usuário que mudar de faixa etária no ano de 2020, independente da categoria do seu plano, seja individual, familiar, coletivo ou por adesão não poderá ter seu plano reajustado no ano de 2020, segundo a determinação da ANS. 

A suspensão estão vigentes até o final do ano. No ano de 2021 os valores deverão ser reajustados. 

Consequências da suspensão

A suspensão do aumento já está garantida para 42% dos beneficiários dos planos de saúde, mas o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ainda está lutando para garantir o não aumento para 100% dos usuários dos planos de saúde através de uma ação judicial.

A partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes.

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