12 out O que fazer em caso de sinistro?
Hoje vamos mostrar para você o que fazer em caso de sinistro, mas antes queremos te explicar o que significa exatamente o termo “sinistro” (caso você não saiba):
O que é sinistro?
Quando contratamos um seguro, ao ler a apólice, por diversas vezes.
vemos essa palavra (sinistro), nem sempre temos certeza do que ela realmente quer dizer, a melhor definição é: um incidente ou evento, previsto no contrato de seguro, que ocasiona prejuízo ou responsabilidade.
Para sinistros de bens, existem os sinistros.
- Parciais, aquele onde o bem pode ser reparado.
- Totais, aquele onde a perda foi total.
Quais são as etapas do processo de sinistro?
Nos sinistros de bens, o processo possui 3 etapas: apuração de danos (levantamento da causa, extensão e natureza do sinistro), regulação (verificação, por parte da seguradora, se o sinistro está coberto em sua apólice) e o pagamento (ou não, em casos de não aceitação do sinistro) da indenização.
O que fazer em caso de sinistro?
Assim que o segurado tiver ciência do sinistro, ele deverá começar a tomar as providências para informar à seguradora. Para cada categoria de seguro serão necessárias algumas informações, vamos a algumas delas:.
Seguro de automóvel:
Para esse tipo de seguros há diversas situações que são consideradas sinistro. Em caso de colisão, quando a única pessoa envolvida é você e não há perigo vida, acione a seguradora para saber quais os próximos passos. Caso você precise de um guincho, informe a seguradora para que ele seja enviado ao local (se sua apólice possuir cobertura para guincho).
Quando o sinistro envolver mais de um veículo é muito importante pegar os dados dos terceiros envolvidos: nome, telefone para contato e dados do carro (modelo, placa). Tire fotos, principalmente dos locais em que o veículo foi danificado, em seguida, faça um boletim de ocorrência (B.O). Em caso de roubo ou furto, avise a polícia o quanto antes para fazer o B.O. e, para ambos os casos, entre em contato com a sua seguradora.
Seguro de vida:
Neste caso a seguradora solicitará a documentação que comprove a morte ou invalidez permanente do segurado. Será enviado um formulário que deverá ser preenchido e assinado pelo beneficiário e uma lista de documentos será solicitada.
Seguro de imóveis:
Assim como no seguro auto, o tipo de sinistro vai determinar quais serão os documentos necessários para dar entrada ao pedido de indenização.
Depois de informado à seguradora sobre o ocorrido, ela enviará a lista dos documentos necessários.
A Circular SUSEP n° 256/2004 estabelece que o pagamento da indenização deve ser realizado após 30 dias da entrega de toda a documentação à seguradora..
Outro ponto importante é verificar se sua apólice possui franquia para seguro de bens. A franquia é o valor com o qual o segurado participará em caso de sinistro (normalmente de baixo valor). Caso sua franquia tenha um valor acima do necessário para reparo do bem, é mais vantajoso fazer o reparo sem o acionamento da seguradora.
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