O que meu plano de saúde e odontológicos são obrigados a cobrir?

O que meu plano de saúde e odontológicos são obrigados a cobrir?

Sempre que temos que escolher um plano de saúde ou odontológico nos deparamos com diversas opções e nem sempre é fácil escolher qual destas é a ideal para suprir as nossas necessidades. 

Você sabia que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui uma listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de cada tipo devem oferecer?

Após o cumprimento das exigências mínimas, cada item que a seguradora/operadora oferece a mais acaba se tornando o seu diferencial, o atrativo para lhe ajudar a escolher o melhor plano. Além disso, o rol de procedimento garante e torna público o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde. 

Não se esqueça de verificar qual é o tipo de seguro saúde contratado (ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, odontológico e plano referência), a acomodação (apartamento ou enfermaria) e a área geográfica de cobertura de seu contrato (municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional).

Rol de procedimentos e eventos: o que seu plano deve cobrir

rol de procedimentos é a listagem mínima que os planos de saúde devem cumprir em casos de consultas, exames, internações, terapias e outros procedimentos médicos. Esta lista é destinada aos contratantes dos planos saúde posteriores a 1º janeiro de 1999 ou para os planos que migraram a esta categoria. Anterior a esta data não havia uma regulamentação e uma exigência aos planos de saúde, cada seguradora tinha seu plano e suas normas. 

Ele é atualizado a cada dois anos. Na última revisão, a ANS contou com a ajuda de vários órgãos e também com a opinião dos consumidores. ano uma nova atualização está sendo feita e a colaboração dos usuários dos planos de saúde está sendo utilizada novamente.

Todos os itens que constam no rol de procedimentos devem ser respeitados, os planos podem inserir itens adicionais, mas não podem deixar nenhum dos que estão inclusos na listagem de fora.

Não há limites para cobertura para consultas médicas e fisioterápicas, exames e número de dias em internações. Porém, se atente aos limites em sessões de psicoterapia, terapia ocupacional, consultas com nutricionistas e fonoaudiólogos.

Os planos odontológicos também tem um rol de exigências minimas que devem ser cunpridas conforme as normas impostas pela a ANS. Veja quais são: urgência e emergência, diagnóstico, condicionamento, radiologia, prevenção da saúde bucal, dentística, periodontia, endodontia, cirurgias e próteses.

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