Qual é o melhor seguro de vida para você? – Parte 1

Familia com seguro de vida

Qual é o melhor seguro de vida para você? – Parte 1

Apesar de não parecer, os seguros de vida são bem diferentes. Só conhecendo as diferenças entre eles é que você poderá escolher qual é o melhor e mais indicado para suprir as suas necessidades e a dos seus funcionários. 

Além das categorias de seguros, a forma de custeio dos prêmios e a do capital também são diferentes. 

Vejamos quais as principais as diferenças entre elas.

Diferença entre planos individuais e coletivos.

Esta diferença se dá na forma da contratação dos planos: ele é dividido entre individual e coletivo.

Entenda!

Planos individuais.

Nos planos individuais, o contrato é feito diretamente entre o contratante (pessoa física) e a seguradora. Esta categoria de plano de vida é destinada a uma única pessoa.

Planos coletivos.

Este plano só pode ser contratado por uma pessoa jurídica. Ele tem duas categorias, que são:

  • Plano empresarial: este tipo de plano é destinado às empresas que querem assegurar os seus funcionários e pode ser estendido aos familiares dos beneficiários. 
  • Planos de vida por adesão: esta categoria está ligada a pessoas jurídicas, classistas ou setorial. 

Os funcionários autônomos de uma determinada categoria podem formar um grupo e adquirir um plano. Cada pessoa tem a responsabilidade do pagamento da sua apólice, mas com desconto conforme a quantidade de participantes. 

Tipos de custeio dos seguros de vida.

Há duas categorias de custeio de seguros:  

  • Não contributário: nesta categoria de plano, o pagamento da mensalidade é de inteira responsabilidade da empresa contratante, os segurados principais não tem qualquer responsabilidade nos pagamentos.
  •  Contributário: o pagamento desta categoria é feito de forma co-participativa ou integralmente pelo segurado. 

  A grande parte das empresas oferece um plano de saúde não contributário aos seus funcionários como um benefício, com a intenção de atrair e reter talentos.

Qual é o critério do capital do segurado?

Esse valor é definido na contratação da apólice entre o contratado e o contratante. 

No caso de contratos empresariais existem planos com formas diferentes em relação ao critério de capital do segurado.

Conheça-os:

Múltiplo salarial:

Este tipo de plano é o mais usado pelas empresas. Ele usa como critério o capital individual do salário-base do funcionário. Na contratação, a empresa determina em quantas vezes que o segurado terá o salário multiplicado em caso de sinistro.

Exemplificando: um beneficiário que tem um salário de R$ 2.500,00 e a empresa determina que a quantidade de vezes que seu salário será multiplicado é 18 vezes, o seu valor de sinistro é de R$ 45.000,00 (18 X 2.500,00).

Capital uniforme:

Neste caso, o contratante determina um valor igual para todos os seus funcionários. A faixa salarial dos funcionários não interfere no pagamento do sinistro.

Capital escalonado:

No capital escalonado o valor do sinistro é determinado conforme alguma regra, por exemplo a posição hierárquica do funcionário na empresa. 

Quanto maior o cargo do funcionário na empresa, maior será o valor do seu sinistro.

Capital global:

Nesta categoria de seguro é o valor total do capital é determinado na proposta de adesão. O capital segurado individual é a quota parte resultante da divisão do valor do Capital Segurado Global pela quantidade de segurados ativos na data do sinistro.

Livre escolha:

Esta categoria de seguro é aquela que cada segurado poderá escolher o valor do seu sinistro, já que é ele quem irá efetuar os pagamento do prêmio. 

Quer saber mais sobre seguro de vida? Acompanhe nosso blog que falaremos sobre as coberturas disponíveis.

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